Inovação Produtiva

Linha de apoio para os sistemas de produção daempresas.

Estímulo ao investimento para promover a inovação das empresas no que diz respeito à produção de novos bens e serviços e à adoção de novos processos ou métodos de fabrico.

Objetivos

Ilustração em formato redonda em tom verde

01

Promover a inovação empresarial na produção de novos bens e serviços ou em melhorias significativas da produção atual via transferência e aplicação de conhecimento.

Ilustração em formato redonda em tom verde

02

Promover a inovação empresarial na adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como de métodos organizacionais (para não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou de métodos de fabrico).

Mais informação sobre como aceder a este incentivo

Investimentos inovadores que originem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, numa das tipologias: 

  • Criação de um novo estabelecimento 
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente 
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no mesmo 
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente 

Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização. 

No âmbito do investimento inicial pode ser incluída a componente de formação de Recursos Humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores em ações de formação integradas no projeto em causa, que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação.

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Este incentivo é composto por duas componentes: não reembolsável e reembolsável. A componente reembolsável pode ser concedida através de um empréstimo bancário associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

A componente reembolsável através de um empréstimo bancário pode ser substituída por incentivo reembolsável sem juros e nas mesmas condições de prazo, em casos de avisos para apresentação de candidaturas na área do empreendedorismo ou da inovação empresarial em programas operacionais com margem orçamental disponível.

As pequenas e médias empresas (PME) que se proponham investir com projetos elegíveis no Inovação Produtiva beneficiam à partida de uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados), podendo o subsídio reembolsável ser substituído por um empréstimo bancário sem juros.

As empresas podem apresentar candidatura sem recorrer a empréstimo bancário. Se prescindirem desta vertente podem beneficiar de uma majoração na taxa de apoio de 5%, se financiarem o projeto com um mínimo de 25% dos capitais próprios.

Entre 15 e 75%: 

  • 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por não PME. 
  • Incentivo reembolsável entre 35 e 75% para as restantes situações. 


Condições:
 

  • 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do Inovação Produtiva.
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas. 

No caso de projetos com investimento elegível superior a 15 milhões de euros, ou de não PME, o apoio é calculado de acordo com o aviso em vigor (e será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do Inovação Produtiva). 

Condições de reembolso: 
Prestações semestrais; 8 anos com 2 de carência (sem juros). 
 

As candidaturas a este apoio estão abertas: 

Consulte as especificidades do incentivo Inovação Produtiva nos artigos 19.º ao 38.º da Portaria n.º 57-A/2015. 

Fonte: Informação adaptada do Portal da Competitividade e do Portal do Financiamento.  
Este conteúdo é adaptado e resumido. Para mais informação consulte os regulamentos, avisos e outra informação disponibilizada pelas entidades gestoras do incentivo.

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